SEF SIBA — boletim de alojamento electrónico sem esforço
O Decreto-Lei 45/2018 obriga todos os estabelecimentos de alojamento em Portugal a comunicar os dados de hóspedes estrangeiros ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) através do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento — SIBA. A obrigação aplica-se a hotéis, guest houses, alojamento local, aldeamentos turísticos e resorts, e o prazo legal é de 3 dias úteis após o check-in.
§Campos obrigatórios do boletim
Cada boletim SIBA inclui: nome completo do hóspede, data de nascimento, país de emissão do documento de identificação, tipo de documento (passaporte, cartão de cidadão nacional, documento nacional de identidade estrangeiro), número do documento, país de residência habitual, data de entrada e data prevista de saída. Para grupos, é submetido um boletim por hóspede — incluindo menores.
§O que o módulo automatiza
O módulo SEF CloudNewhotel liga-se à Área de cliente Newhotel Cloud, recolhe os dados de check-in em conformidade com a lista SIBA e submete o boletim automaticamente no prazo legal. Cada submissão gera um acknowledgement assinado pelo SIBA que fica arquivado na Área de cliente por 5 anos.
§O que continua da recepção
A recepção continua responsável por validar o documento no momento do check-in, digitalizar quando o software de leitura óptica não estiver disponível e corrigir manualmente eventuais campos com erros de OCR. O módulo alerta quando um boletim é rejeitado pelo SIBA e disponibiliza o motivo da rejeição na secção Auditoria da Área de cliente.