Factura electrónica AT-compliant em 2026 — o que muda para os hotéis
A Portaria 195/2020 introduziu o Código Único de Documento (ATCUD) e o QR code obrigatório em todas as facturas emitidas por sujeitos passivos com sede fiscal em Portugal. Para o sector hoteleiro, que opera com volumes elevados de pequenas transacções, a mecânica é particularmente exigente: cada folha de cliente encerrada gera um documento que precisa de ser assinado, hashado, impresso com o QR code e comunicado à Autoridade Tributária em tempo real.
§O que exige a lei
Todas as facturas, facturas-recibo, notas de crédito e notas de débito emitidas em Portugal precisam de conter o ATCUD gerado pela AT a partir da série do documento, o QR code com os campos obrigatórios (NIF do emitente, NIF do adquirente quando aplicável, data, tipo de documento, número, valor tributável, IVA, hash de assinatura), e ser comunicadas à AT através de WebService dedicado. Em 2026, a comunicação em tempo real tornou-se o padrão de facto — a AT tolera latência máxima de 5 minutos entre a emissão e a submissão.
§Como o módulo trata isto
O módulo Factura Electrónica portuguesa da CloudNewhotel liga-se à Área de cliente Newhotel Cloud pela API oficial, consome os dados da folha de cliente no momento do check-out (ou quando a recepção fecha manualmente a folha) e gera o documento completo com ATCUD e QR code em menos de 800 ms. A comunicação com o WebService da AT é feita em paralelo, com retentativa automática em caso de falha temporária.
§SAF-T (PT) e contabilidade
Ao final de cada mês, o módulo gera automaticamente o SAF-T (PT) para o mês encerrado e disponibiliza-o na Área de cliente, com opção de envio directo por e-mail para o contabilista externo ou de sincronização com Primavera, Sage, PHC, Moloni ou ArtSoft.